«Se prescrevo um exame a mais, ninguém me dirá nada. Por um a menos, porém, o risco de ser denunciado torna-se quase uma certeza. Por isso prescrevo tudo, ainda que saiba que não serve, e mesmo se percebo que faço correr riscos inúteis ao paciente.»
[Tradução livre de uma frase imputada a FERRARIS, Paolo Cornaglia (www.giorgiodobrilla.
it/?p=1304), acesso em 2013-06-24]
Resumo: perante o crescendo do contencioso fundado em alegações de má prática clínica, surgiu o que ficou conhecido por Medicina Defensiva: por receio de um litígio, o médico determina a feitura excessiva de exames ou tratamentos ou, pelo mesmo motivo, evita-os, quando, ainda que necessários, comportem riscos sérios para o paciente. Neste artigo procura-se concretizar o conceito de Medicina Defensiva e definir nesta problemática o lugar do paciente, nomeadamente no processo de gestão do risco clínico, sempre à luz de uma ideia de Consentimento Informado.
Palavras-chave: consentimento informado; negligência médica; medicina defensiva; responsabilidade médica; risco.
Abstract: given the growing of litigation based on allegations of clinical malpractice, emerged what became known as Defensive Medicine: fearing to be sued, the physician determines the making of excessive tests or treatment or, for the same reason, avoid them, when they, even if required, entail serious risks for the patient. In this article the author seeks to materialize the concept of Defensive Medicine and to define in this context the place of the patient, particularly in the process of managing clinical risk, always in the light of an Informed Consent approach.
Keywords: clinical malpractice; defensive medicine; informed consent; medical liability; risk.